MUDANÇA NO ICMS: CONTAS TELEFÔNICAS, ENERGIA ELÉTRICA E NA AQUISIÇÃO DE BENS

A Lei complementar no. 102/2000 restringiu até 31/12/2002 dispositivos da Lei Complementar no. 87/96.

Desde 1o. de agosto de 2000 estão em vigor várias restrições ao crédito de ICMS na aquisição de serviços de comunicação e de energia elétrica que perdurarão até 31/12/2002, quando voltam a vigorar os dispositivo ora modificados. A LC 102/2000 modificou também a forma de apropriação do crédito na aquisição de bens para o ativo permanente.

A partir de 01/08/2000 os créditos de ICMS ficam assim:

Energia elétrica - poderá se creditar do ICMS o estabelecimento que tendo adquirido energia elétrica a utilize no processo de industrialização; quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais e quando for objeto de operação de saída de energia elétrica.

Comunicação - Somente dará direito ao crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento: ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza e quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais.

Bens para o Ativo Permanente - O Crédito deverá ser apropriado à razão de 1/48 por mês a partir do mês da entrada no estabelecimento. Não haverá atualização. A cada mês deverá se observar a proporcionalidade do crédito em relação às saídas isentas ou não tributadas no mês. No caso de alienação dos bens, antes de 4 anos, não será admitido o crédito restante do quadriênio.

Após 31/12/2002 os créditos voltam a ser apropriados na aquisição de:

Energia elétrica: usada ou consumida no estabelecimento.

Comunicação: relativo aos serviços utilizados nos setores de produção e de comercialização.

IMPLEMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR NOS ESTADOS

É necessário verificar em cada estado quando será implementada as determinações da Lei Complementar 102/2000.

No Estado de São Paulo, por exemplo, através do Comunicado CAT 93/2000 as normas da LC 102 somente serão implementadas a partir de 01/01/2001, permanecendo em vigência até lá as normas que vinham vigorando até a data da mencionada Lei Complementar.

( Data de referência 30/08/2000)

Outras notícias sobre este assunto