As sociedades formadas por profissionais de profissões regulamentadas (médicos, engenheiros, contadores, advogados e outras) contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) junto às prefeituras usualmente eram tributados por alíquota fixa, multiplicada pelo número de profissionais. Isto, claro, quando a finalidade da sociedade é a prestação de serviços profissionais para os quais os sócios estão habilitados.
Ocorre que as prefeituras, com o objetivo de aumentar a arrecadação, tem investido contra este tipo de cobrança passando a tributá-las com base no faturamento bruto. Tal atitude tem levado a discussão aos tribunais. Já se pode observar que a argumentação daqueles que acham que a tributação por alíquota fixa, vinculada ao número de profissionais, tem prevalecido, tanto em primeira instância como nos Tribunais Superiores.
Isto, porém, não alterou a postura das prefeituras. Como de hábito recorrem até onde podem e, até que não seja tomada decisão definitiva favorável ao contribuinte, autuam com base em sua interpretação. É interessante notar a diferença de tratamento que dão aos contribuintes. Aqueles que recorrem ao judiciário e, via de regra vencem, acabam por retornar ao sistema anterior (fixo). Aos que, por qualquer motivo, não recorreram ao judiciário ficam obrigados a cumprir uma legislação reconhecidamente, até o momento, ilegal e que os prejudica financeiramente.
A história tem evoluído de forma absurda. Quanto mais se acumulam decisões contrárias à cobrança com base no faturamento, mais Prefeituras tem alterado sua legislação para permitir este tipo de cobrança.
Um aspecto importante a destacar é que, em muitos casos, este tipo de sociedade acaba por recolher o imposto com base na alíquota fixa mas de forma errada. Calcula-se o valor a pagar com base apenas nos sócios. O critério deve levar em conta o número de profissionais envolvidos: sócios, empregados ou autônomos. Algumas prefeituras, após terem sido obrigadas a tributar o contribuinte com base no número de profissionais, o fazem considerando todos os profissionais envolvidos, mesmo que algum tenha trabalhado um único dia no ano.
(data de Referência - 08/06/2000 - Consultor Fiscal)