O Cupom Fiscal em caso de Apagão
No
caso do Estado de São Paulo a portaria CAT 55/98 que regula a obrigatoriedade
da utilização do ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) prevê a
"impossibilidade de uso do ECF, por falta de energia elétrica ou em
decorrência de outro motivo que impeça a utilização sumultânea de todos os
equipamentos".
Numa
situação dessa o contribuinte fica autorizado a emitir os documentos fiscais
"por outro meio, inclusive o manual , devendo a ocorrência ser registrada,
pelo usuário do equipamento, no livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6 , e no campo
"Observações" Mapa do Resumo ECF, Anexo 3.
Naturalmente,
tais documentos emitidos, inclusive manualmente, devem ser emitidos
escriturados conforme o Regulamento do ICMS.