O Cupom Fiscal em caso de Apagão

                No caso do Estado de São Paulo a portaria CAT 55/98 que regula a obrigatoriedade da utilização do ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) prevê a "impossibilidade de uso do ECF, por falta de energia elétrica ou em decorrência de outro motivo que impeça a utilização sumultânea de todos os equipamentos".

                Numa situação dessa o contribuinte fica autorizado a emitir os documentos fiscais "por outro meio, inclusive o manual , devendo a ocorrência ser registrada, pelo usuário do equipamento, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6 , e no campo "Observações" Mapa do Resumo ECF, Anexo 3.

                Naturalmente, tais documentos emitidos, inclusive manualmente, devem ser emitidos escriturados conforme o Regulamento do ICMS.

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