O ano 2000 manteve o mesmo ritmo de 1999, ao menos no que diz respeito às alíquotas dos impostos federais que abrangem todas as empresas, exceto aquelas enquadradas no Simples. O recurso adotado pelo governo é sempre mexer nas chamadas Contribuições pois estas demandam menos tempo de carência para serem aplicadas do que os impostos. No caso das contribuições o prazo é de 90 dias enquanto os impostos só podem ser majorados no ano seguinte à sua aprovação. Listamos abaixo as principais alterações:
Contribuição
1999?
2000?
o que mudou
COFINS
2%(até 02/99)3%(após 02/99)?
3%
a base de cálculo passa ?a ser a receita bruta
CSSL
8%(até 05/99) 12%(após 05/99)
12%(até 01/00) 9%(após 02/00)
em 99 abate 1% da COFINS?
CPMF?
0,38%(após 6/99)
0,38%
PIS
0,65%?
0,65%?
a base de cálculo passa a ser a receita bruta