DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DAS EMPRESAS

As pessoas jurídicas Imunes, Isentas, Inativas e as optantes pelo SIMPLES deverão apresentar suas declarações no mês de maio de cada ano, referente ao ano calendário anterior, da seguinte forma:

a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) para as empresas Imunes ou Isentas.

b) Declaração Anual Simplificada para as empresas Inativas ou optantes pelo SIMPLES.

Para elaboração da declaração pode-se obter o programa no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A apresentação da declaração poderá ser feita tanto pela Internet como através de disquete a ser entregue nos bancos autorizados ou nas agências da Receita Federal. Aqueles que preferirem a entrega pela Internet deverão obter, também no site da Receita o "RECEITANET", um programa específico para entrega de declarações.

Os que não entregarem, ou o fizerem fora do prazo, estarão sujeitos a pagar multa mínima de R$ 414,35 quando da regularização da situação. Esta multa pode ser reduzida a R$ 200,00 em alguns casos previstos na legislação. Para regularização de anos anteriores poderá ser solicitado o parcelamento das multas na própria declaração, indicando a quantidade de parcelas (desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00).

As declarações que forem entregues com erros poderão ser retificadas mediante a apresentação de declaração retificadora completa. A retificação poderá ser entregue via Internet ou nas agências da Receita Federal.

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