CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS DO IMPOSTO DE RENDA

São contribuintes individuais do imposto de renda:

1. PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES NO BRASIL

As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor.

O imposto será devido à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.

2. PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES NO EXTERIOR

A renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados estão sujeitos ao imposto.

Casos específicos:

Rendimentos, Alimentos e Pensões de Menores e Outros Incapazes

Rendimentos na Constância da Sociedade Conjugal

Espólio

Transferência de Residência para o Exterior ou para o Brasil

Servidores de Representações Estrangeiras e de Organismos Internacionais

Responsabilidade de sucessores e de terceiros

Data de referência: agosto/2000

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