Procuradoria da Fazenda Nacional cobra juros e multa superiores ao estabelecido em Lei

Temos recebido correspondência de vários leitores questionando o cálculo de juros e multa nos parcelamentos de dívidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

As reclamações se baseiam em dois pontos:

    1. O cálculo da multa que é estabelecido no regulamento do Imposto de Renda como de 20% é sempre calculado em 30%, ou seja uma diferença de 10% contra o contribuinte sem base legal clara.
    2. O cálculo de juros que deveria ser baseado na SELIC, seguindo legislação federal, é baseado em índices que não se sabe a origem. Em uma das reclamações recebidas fica claro que uma dívida que deveria ter sido paga em janeiro de 1997 estaria sujeita a 81,48% de juros em setembro, conforme tabela publicada pelo IOB. A Procuradoria da Fazenda Nacional em seu site ( www.pgfn.fazenda.gov.br ) emitiu guia com juros de 123%, ou seja, 41% a mais.

Enviamos e-mail para a Procuradoria e a resposta recebida foi que o contribuinte deve se dirigir até o posto mais próximo para obter os esclarecimentos, sem fornecer resposta objetiva.

No caso das duas empresas que nos procuraram, as quais não podemos identificar por motivos óbvios, a diferença dos cálculos é bastante grande.

Uma alternativa seria recorrer ao judiciário, reivindicando a revisão dos pagamentos feitos até então.

Porém, se há realmente um erro de cálculo seria lógico que fosse resolvido pela Procuradoria. Não se deve penalizar os contribuintes que estão tentando se colocar em dia, cobrando mais do que devem.

Afinal, assim como o consumidor, o contribuinte, que, esperamos, terá o seu código, deve ser respeitado e não explorado.

(Data de referência desta matéria: 29-setembro-2000)

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