Multa Pesada para descumprimento das obrigações acessórias da Receita Federal

                Através do artigo 57 da Medida Provisória 2113 de 26/04/2001, o descumprimento das disposições sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, teve um aumento considerável das multas.

                As pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitadas, terão como penalidade uma multa de R$5.000,00 por mês-calendário.

                Portanto, não entregar no prazo estabelecido:

DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais (trimestral);

DIRF - Declaração de Imposto de Renda na Fonte (anual);

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (anual), por exemplo, entre outras, fica a empresa sujeita à multa.

                Suponhamos que uma empresa tenha apenas tais obrigações acessórias e não as entregue durante um ano, as multas resultantes seriam em torno de R$170.000,00.

                Além da multa pela não entrega no prazo, também foi fixada uma multa de 5%, não inferior a R$100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

                As empresas optantes pelo SIMPLES os valores e percentuais das multas serão reduzidos em 70%.

Data de referência junho/2001

 

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