Extraída do livro LRFácil - guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal editado pelo Conselho Federal de Contabilidade e Instituto Ethos.
O Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal é um excelente trabalho de autoria de Daniel Salgueiro da Silva (Coordenador) , Wander Luiz e João Batista Fortes de Souza Pires. O LRFácil, como está ficando conhecido, é uma publicação do Conselho Federal de Contabilidade e do Instituto Ethos voltado para os municípios.
O Guia destaca o papel do contabilista com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Apresenta um resumo dos principais instrumentos de planejamento do ponto de vista legal. Fornece os Modelos de Relatórios e Demonstrativos. Contém ainda um Quadro Resumo dos Limites a Serem Observados e das Sanções Aplicáveis Previstas pela LRF; um Quadro Resumo das Exigências Básicas Previstas na LRF; um Quadro Resumo da Vedações Básicas Prevista na LRF e mais os esclarecedores capítulos: Compromissos Relacionados com a e Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial; Prestação de Contas e Fiscalização e, finalmente, o próprio texto da Lei Complementar no. 101.
Reproduzimos abaixo uma agenda de orientação para os municípios:
1. Datas Limites, até 2004, para municípios com população inferior a 50.000 habitantes
JANEIRO
Até 30 dias após a aprovação do orçamento:
- elaborar a "Programação Financeira e o Cronograma da Execução Mensal de Desembolso".
- desdobrar as receitas em metas bimestrais de arrecadação.
dia 30: apurar o cumprimento do limite de despesas com pessoal (período: janeiro a dezembro).
-apurar o cumprimento dos limites de endividamento .
-Relatório de Gestão Fiscal
-Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
MARÇO
dia 30: Relatório Resumido da Execução Orçamentária
ABRIL
dia 30: encaminhar à União as contas do exercício anterior com cópia para o Poder Executivo do Estado.
MAIO
dia 30: Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
JULHO
dia 30: apurar o cumprimento dos limites das despesas com pessoal (período: julho a junho).
-apurar o cumprimento dos limites de endividamento.
-Relatório da Gestão Fiscal.
-Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
NOVEMBRO
dia 30: Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Notas explicativas:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o Projeto da Lei Orçamentária Anual - LOA obedecerão os prazos de encaminhamento previstos na Lei Orgânica Municipal, se não indicado, na Constituição Estadual, se omisso, na Constituição Federal.
O Relatório de Gestão Fiscal e os Demonstrativos de que trata o art. 53 poderão ser divulgados semestralmente, conforme o disposto no art. 63 inciso II, alíneas "b"e "c'.
2. Datas Limites, até 2004, para municípios com população superior a 50.000 habitantes
JANEIRO
Até 30 dias após a aprovação do orçamento:
- elaborar a "Programação Financeira e o Cronograma da Execução Mensal de Desembolso".
- desdobrar as receitas em metas bimestrais de arrecadação.
dia 30: apurar o cumprimento do limite de despesas com pessoal (período: janeiro a dezembro).
-apurar o cumprimento dos limites de endividamento .
-Relatório de Gestão Fiscal
-Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
MARÇO
dia 30: Relatório Resumido da Execução Orçamentária
ABRIL
dia 30: encaminhar à União as contas do exercício anterior com cópia para o Poder Executivo do Estado.
MAIO
dia 30: avaliar o cumprimento das metas fiscais em audiência pública na Câmara Municipal;
-apurar o cumprimento dos limites das despesas com pessoal (período: maio a abril).
-apurar o cumprimento dos limites de endividamento.
-Relatório de Gestão Fiscal.
-Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
JULHO
dia 30: apurar o cumprimento dos limites das despesas com pessoal (período: julho a junho).
-Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
SETEMBRO
dia 30: avaliar o cumprimento das metas fiscais em audiência pública na Câmara Municipal.
-apurar o cumprimento dos limites das despesas com pessoal (período: setembro a agosto).
-Relatório de Gestão Fiscal.
-Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
NOVEMBRO
dia 30: Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Notas explicativas:
1) A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o Projeto da Lei Orçamentária Anual - LOA obedecerão os prazos de encaminhamento previstos na Lei Orgânica Municipal, se não indicado, na Constituição Estadual, se omisso, na Constituição Federal.
Maiores informações:
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(Data de referência desta matéria: 29-setembro-2000)