COMPANHIAS ABERTAS:

MANUTENÇÃO DO REGISTRO NA CVM, PUBLICAÇÕES E INFORMAÇÕES

ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO DE COMPANHIA

(ART.13, 16 E 17 INST.CVM 202/93)

Após o registro a companhia deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Enviar à CVM, à bolsa em que seus valores mobiliários foram originalmente admitidos, à bolsa em que foram mais negociados no último exercício social e às outras bolsas que o solicitem informações periódicas e eventuais por esta instrução:

a) Demonstrações financeiras e, se for o caso, demonstrações consolidadas, elaboradas de acordo com a Lei no. 6.404/76 e a regulamentação emanada da CVM para demonstrações financeiras em moeda de capacidade aquisitiva constante, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do auditor independente:

a.1 - até um mês antes da data marcada para a realização da assembléia geral ordinária; ou

a.2 - no mesmo dia de sua publicação pela imprensa, ou de sua colocação à disposição dos acionistas, se esta correr em data anterior à referida "a.1".

b) Demonstrações Financeiras Padronizadas-DFP, elaboradas em moeda de capacidade aquisitiva constante no mesmo prazo da letra "a"

c) Edital de convocação da assembléia geral ordinária, no mesmo dia de sua publicação pela imprensa;

d) Informações Anuais-IAN até 30 dias após realização da AGO.

e) Sumário das decisões tomadas na AGO , no dia seguinte ao da sua realização;

f) Ata da AGO até 10 dias após sua realização, com indicação das datas e jornais de sua publicação, se já tiver ocorrido.

g) Fac-símile dos certificados dos valores mobiliários emitidos pela companhia, se tiver havido alteração nos enviados anteriormente, até 10 dias após alteração.

h) Informações Trimestrais-ITR, elaboradas em moeda de capacidade aquisitiva constante, acompanhadas de Relatório de Revisão Especial (inciso XVI do art. 7. Inst. CVM 202: refere-se à Resolução CFC 678 de 24/07/90) emitido por auditor independente devidamente registrado na CVM. até 45 dias após o término de cada trimestre do exercício social, excetuando o último trimestre, ou quando a empresa divulgar as informações para acionistas, ou para terceiros, caso isso ocorra em data anterior.

Observação Importante: Configura Infração a não apresentação de IAN em razão de não realização de AGO no prazo estabelecido pela Lei 6.404/76. Contando-se os trinta dias de prazo a partir da data limite da AGO fixada em Lei.

Os editais de AGO, o Sumário das decisões da AGO e a Ata da AGO poderão ser transmitidas por fax ou telex no qual constem os dados cadastrais do formulário Informações Periódicas e Eventuais - IPE, encaminhando-as nos referidos formulários padronizadas, observados os prazos fixados.

II - Colocar à disposições dos titulares de valores mobiliários, no departamento de acionistas da companhia, as informações periódicas enviadas à CVM e à Bolsa de Valores. Após 5 dias do envio das mesmas.

III - Proceder à atualização, junto à CVM, dos seus dados cadastrais, até cinco dias após a ocorrência de qualquer alteração.

Observação: Os administradores deverão zelar pela divulgação simultânea, para todo o mercado, de informações relevantes (negócios, rentabilidade, vendas, custos e despesas)

IV - INFORMAÇÕES EVENTUAIS.

A companhia deverá prestar à CVM além das informações relacionadas, as seguintes:

- Acordo de acionistas (art.118 L. 6.404), quando do arquivamento na cia.

- Convenção de Grupo de Sociedade (art.265 L.6.404) quando de sua aprovação.

- Comunicação sobre ato ou fato relevante (Art. 157 L. 6.404) no mesmo dia da sua divulgação na imprensa.

- Informação sobre pedido de concordata, seus fundamentos, demonstrações financeiras especialmente levantadas para obtenção do benefício legal, situação dos debenturistas quanto ao recebimento das quantias investidas, no mesmo dia da entrada do pedido em juízo.

- Sentença concessiva de concordata, no mesmo dia da sua ciência pela cia.

- Informação sobre pedido de ou confissão de falência, no mesmo dia da sua ciência pela cia. ou do ingresso do pedido em juízo.

- Sentença declaratório de falência com indicação do síndica da massa falida, no mesmo dia de sua ciência pela cia.

As informações acima poderão ser transmitidas por fax ou telex no qual constem os dados cadastrais do formulário Informações Periódicas e Eventuais - IPE, encaminhando-as nos referidos formulários padronizadas, observados os prazos fixados.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

A cia. deverá declarar sua condição de cia. aberta nas publicações ordenadas pela Lei das SAs. e por outras normas legais que disponham sobre o mercado de valores mobiliários.

As companhia ficam sujeitas a multas diárias por atraso na entrega das informações de acordo com a tabela fixada pela resolução CVM no. 309 de 10/06/1999.

Nota: com o advento do real, os relatórios financeiros podem ser elaborados pela moeda corrente o Real e não necessariamente por moeda de capacidade aquisitiva constante (correção monetária)

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