O Comprovante de Renda não é mais o mesmo.

É muito comum o empresário ligar para seu contador e solicitar uma declaração para comprovação de renda. Em geral o valor não é aquele constante nos documentos da empresa e sim um valor aleatório solicitado por bancos, cartões de crédito, financeiras, etc. Como o controle para com este tipo de documento nunca foi muito rigoroso, as declarações voavam à jato pelo mercado.

Ocorria de tudo. Em alguns casos não tinha a renda mas achava que o contador deveria fornecer assim mesmo. Na maioria dos outros o empresário tem a renda mas em modalidade diferente do que imaginava (pensava ser pró-labore e eram lucros distribuídos).

Há alguns anos os Conselhos de Contabilidade iniciaram o processo de controlar estas declarações. Recentemente, na Resolução nº 872 de 23/03/2000, o Conselho Federal de Contabilidade instituiu a DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. A declaração tem modelo específico constante no Anexo 1 da Resolução.

A responsabilidade pela emissão e assinatura da DECORE é exclusiva do contabilista que destinará a primeira via autenticada ao beneficiário, mediante a aposição de etiqueta auto-adesiva e a segunda via ao arquivo do contabilista, que deverá mantê-la pelo período de 5 anos, acompanhada da memória de cálculo e de cópia dos documentos em que se tenha baseado.

A DECORE deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário para os casos em que se basear em retirada pró-labore e distribuição de lucros. Quando se tratar de honorários de autônomos, atividades rurais, extrativistas e outras de mesmo tipo, será preciso estar baseada em livro caixa, recolhimento de DARF, recibos diversos e contratos. Para o caso de aluguéis, venda de imóveis e valores mobiliários será fundamental o contrato que gerou o rendimento. Quando o rendimento tiver origem em aplicações financeiras, o extrato bancário será o documeto hábil.

Evidentemente, no caso de trabalhadores empregados, a DECORE será expedida pelo contabilista para empregados de seus clientes com base na folha de pagamento.

Desta forma, será importante que o contabilista continue sendo criterioso na emissão deste tipo de documento para evitar que, futuramente, tenha problemas.

(Data de referência - 25/05/2000 - Consultor Fiscal)

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