DECIDIDA CORREÇÃO DO FGTS PELO STF

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) reconheceu o direito dos trabalhadores que tinham saldo em suas contas do FGTS a reposição de índices de correção expurgados pelos Planos Verão e Collor 1 (89 e 90). Os índices são mostrados abaixo:

Plano
Pedido (%)
Creditado(%)
Diferença(%)
Aceito (%)
Verão
70,28
22,35
39,17
39,17
Collor 1
44,80
0
44,80
44,80

Como se trata de direito previdenciário, a prescrição do direito de reclamar as diferenças só ocorre após 30 anos. Por isso, todos podem ingressar agora com ações reclamando as diferenças. Não é condição fundamental ter extratos da época. A Caixa Econômica Federal fornece estes dados a quem solicitar.

Existem muitas ações já tramitando em nome de sindicatos e associações mas é importante saber que mesmo que o sindicato de sua categoria tenha ingressado com ação ela costuma beneficiar só os sócios. A grande maioria das pessoas, embora pague a Contribuição Sindical e outras descontadas na fonte, não é sócia do sindicato. Para isso é preciso pagar a Contribuição Associativa.

Embora seja uma decisão tomada em benefício de apenas alguns trabalhadores, ela demonstra a tendência de julgamento que terão outras ações de mesmo tipo. Isso não quer dizer que esta postura não possa ser modificada.

Nenhum trabalhador será beneficiado se não ingressar com a respectiva ação. Esta é uma característica deste tipo de demanda. Mesmo tendo o direito reconhecido só serão contemplados os que contratarem um advogado, individualmente ou em grupo e acionarem a Caixa.

(Data de referência desta matéria: 31-agosto-2000)

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