CUIDADOS COM DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Sempre é importante relembrar algumas obrigações a que estão submetidos os empregadores. Estas, se não forem atendidas poderão gerar multas pesadas com os próprios funcionários ou com os diversos orgãos governamentais. Os aspectos abordados abaixo procuram orientar em linhas gerais o empregador.

1. FÉRIAS

A cada ano trabalhado o funcionário tem direito a 30 dias de férias. Estas podem, a critério da empresa, ser concedidas até 12 meses após o término do período de aquisição. O funcionário deve ser comunicado 30 dias antes da concessão de suas férias. Sendo assim, é fundamental que seja feito o planejamento de férias com antecedência, para que se providencie o substituto. Caso as férias não sejam concedidas no prazo o empregador deverá pagá-las em dobro. Lembramos que não existem, legalmente, as famosas férias em dinheiro. O funcionário só pode trabalhar 10 dias em suas férias, que é conhecido como férias em abono. As férias devem ser calculadas com adicional de 1/3 em relação à remuneração média do funcionário no período aquisitivo, o que inclui média de horas extras, adicionais, etc.

2. QUADRO HORÁRIO E CONTRÔLE DE PONTO

Seja qual for o número de funcionários da empresa, é importante que seja fixado o QUADRO HORÁRIO, e seja feito o controle de ponto (assinado pelos empregados). Isto evita futuros problemas com reclamações trabalhistas por supostas horas extras.

3. MEDICINA DO TRABALHO

É obrigatório que cada funcionário faça exame médico na admissão, mudança de função, demissão, anual, além de algumas outras situações específicas previstas em lei. O não cumprimento destas obrigações pode acarretar multas grandes. Sendo assim, pode-se utilizar o serviço avulso (sem contrato) ou ter um serviço médico conveniado (não é plano de assistência médica).

4. SALÁRIO FAMÍLIA

Por se tratar de um benefício pago pelo INSS, do qual a empresa é mera intermediária, é muito importante que se cumpram as formalidades exigidas. Cópia da certidão de nascimento, carteira de vacinação e termo de responsabilidade para que pai e mãe (caso trabalhe) não recebam ao mesmo tempo.

5. ADMISSÃO

O funcionário admitido deve ser registrado em 24 horas. Por isso, toda a rotina com documentação e exame médico deve ser cumprida antes. Se o funcionário está em seu primeiro emprego, deve ser inscrito no PIS, o que é fundamental para o recolhimento do FGTS. É bom que que seja feita uma pasta para cada funcionário na empresa onde ficarão as cópias de todos os documentos. Abaixo listamos os documentos que devem ser solicitados pela empresa ao futuro funcionário:

1. cópia da carteira de trabalho (pág. com o número, pág. com qualificação e pág. contr. sindical)

2. cópia do RG, CPF, título de eleitor, certificado militar (homem) e do PIS.

3. cópia certidão de nascimento filhos menores de 14 anos, carteiras de vacinação e termo de responsabilidade.

4. uma foto recente ( para o livro de registro).

5. exame médico admissional.

6. cópia de um comprovante de endereço.

7. cópia do registro profissional, caso tenha (profissões regulamentadas)

8. termo de solicitação de vale transporte.

9. contrato de experiência (o prazo total, incluída a renovação, deve ser até 90 dias)

6. AUXILIO ALIMENTAÇÃO

Sempre que a empresa fornecer qualquer tipo de ticket alimentação ou cesta básica deve tomar cuidado para que seja feita a inscrição no programa de alimentação do trabalhador (PAT). Caso isto não seja feito, o INSS poderá tributar como benefício indireto onerando ainda mais os encargos trabalhistas.

7. DEMISSÃO

Os cuidados, principalmente para demissão, são fundamentais para evitar despesas extras. Os contratos de experiência rompidos antes do tempo geram indenizações proporcionais ao tempo restante. O FGTS devido na rescisão deve ser depositado em guia própria até o dia seguinte ao da data do desligamento ou dez dias após a dispensa no caso de aviso prévio indenizado (não trabalhado).

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