A empresa ou a própria segurada pode requerer o salário-maternidade pela Internet através do site www.mpas.gov.br .
Terão que ser prestadas as seguinte informações:
Dados do requerente: no. do Pis/Pasep, nome completo, data do nascimento, nome da mãe e no. do CNPJ da empresa em que trabalha.
Informar se o salário é fixo ou variável e o mês/ano do afastamento.
Qual a remuneração do mês de afastamento e dos últimos seis salários anteriores ao afastamento.
Qual a agência bancária (órgão pagador) e o número da conta, se houver opção para crédito em conta bancária.
Informar ainda o número de dependentes para fins de imposto de renda.
Estando tudo preenchido corretamente o sistema emite um comprovante para assinatura que deve ser enviado juntamente com certidão de nascimento ou atestado médico para a Agência/Unidade Avançada de Atendimento da Previdência Social selecionada no ato do cadastramento.
Posteriormente a segurada e a empresa devem receber a Carta de Concessão do Benefício.
Data de referência outubro/2000