O SALÁRIO-MATERNIDADE VIA INTERNET

A empresa ou a própria segurada pode requerer o salário-maternidade pela Internet através do site www.mpas.gov.br .

Terão que ser prestadas as seguinte informações:

Dados do requerente: no. do Pis/Pasep, nome completo, data do nascimento, nome da mãe e no. do CNPJ da empresa em que trabalha.

Informar se o salário é fixo ou variável e o mês/ano do afastamento.

Qual a remuneração do mês de afastamento e dos últimos seis salários anteriores ao afastamento.

Qual a agência bancária (órgão pagador) e o número da conta, se houver opção para crédito em conta bancária.

Informar ainda o número de dependentes para fins de imposto de renda.

Estando tudo preenchido corretamente o sistema emite um comprovante para assinatura que deve ser enviado juntamente com certidão de nascimento ou atestado médico para a Agência/Unidade Avançada de Atendimento da Previdência Social selecionada no ato do cadastramento.

Posteriormente a segurada e a empresa devem receber a Carta de Concessão do Benefício.

Data de referência outubro/2000

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