FGTS para empregados domésticos

A vinculação do empregado doméstico ao Sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vigente desde março/2000, é optativa e cabe ao empregador a decisão. Porém, uma vez decidida será definitiva. Isto quer dizer que o empregador estará sujeito a todas as penalidades caso deixe de efetuar os depósitos nos vencimentos ou o faça de forma incorreta.

É importante notar que o sistema de recolhimento do FGTS gera informações à Previdência Social e, assim, são requisitos para a inclusão do empregado doméstico, ou dos empregados, a inscrição do empregador no cadastro específico do INSS (CEI). Os empregados, por sua vez, devem estar inscritos no PIS/PASEP ou no Cadastro de Identificação de Contribuinte Individual (CICI), do INSS.

Operacionalmente, o empregador, feitas todas as inscrições, deverá adquirir no comércio a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou obter pela Internet (www.caixa.gov..br ou www.mpas.gov.br ou www.mte.gov.br ) o programa para geração da SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. A partir da referência agosto/2000, todas as empresas e empregadores da região sudeste serão obrigadas a adotar a SEFIP. Para a região Sul foi abril, para a Nordeste será junho e para Norte e Centro-Oeste julho.

A alíquota para recolhimento é de 8% sobre o total dos rendimentos do empregado e deverá ser paga até o 5º dia útil do mês seguinte (vide agenda do mês). Em caso de dispensa sem justa causa, para o recolhimento dos depósitos rescisórios, o empregador deverá utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social - GRFP.

As vantagens para o empregado vinculado ao sistema é que passará a ter direito ao seguro desemprego com critérios exclusivos para este tipo de trabalhador. Já para o empregador poderá ser uma tarefa a mais para a qual precisará de um mínimo de estrutura (computador) e muito cuidado para não se confundir num mundo de códigos, estranhos ao dia a dia das pessoas.

Códigos para preenchimento:

- campo FPAS - informar código 868

- campo CNAE - informar código 9500-100

- campo ALÍQUOTA SAT - não preencher

- campo SIMPLES - informar código 1

- campo CATEGORIA DO TRABALHADOR - informar código 6

- campo CÓDIGO DO RECOLHIMENTO - informar código 115 (para recolhimento no prazo)

(Data de referência - 02/06/2000 - Consultor Fiscal)

Outras notícias sobre este assunto