Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Todas os empregadores e instituições que possuam trabalhadores empregados devem implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Este visa e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Mesmo no caso de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, a empresa contratante deverá fornecer à contratada as informações necessária para a implementação do PCMSO.

Os custos com o PCMSO serão integralmente suportados pelo empregador, inclusive a contratação de médico do trabalho, caso seja desobrigada a manter um SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

As empresas são classificadas segundo seu grau de risco pela Norma Regulamentadora (NR) nº 4, Quadro I, e com base nesta classificação e no número de empregados dimensionam o SESMT. Empresas até 50 empregados estão dispensadas de manter o SESMT.

O Programa deve incluir, entre outros, a realização dos exames médicos na admissão, demissão, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função. O exame periódico, salvo casos específicos, deverá ser anual para idade inferior a 18 anos e superior a 45 anos. Para idades entre 18 e 45 anos será a cada dois anos.

Para cada exame realizado o médico emitirá o Atestado de saúde Ocupacional - ASO, em duas vias, uma sendo arquivada na empresa e a outra fornecida ao trabalhador. É importante ressaltar que os documentos deverão ser mantidos pela empresa até 20 anos após o desligamento do trabalhador.

Data de referência 30/06/2000

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