Crimes contra a previdência social

Apropriação Indébita

Desde 15 de outubro: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes , no prazo e forma legal, é um crime que, pelo Códgio Penal, pode dar pena de 2 a 5 anos, e multa. Esta foi uma das novidades introduzidas pela Lei 9.983 de 14 de julho de 2000.
Nas mesmas penas incorrem ainda quem deixar de:

A punibilidade é extinta se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
É facultado ao Juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

Sonegação

É considerado crime de sonegação previdenciária:

Falsificação

Quem falsificar no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro incorre na pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa.

Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

(Data de referência desta matéria: 30/10/2000)

 

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