Redução de encargos nos contratos de trabalho por prazo determinado

Com a Medida Provisória nº 2.076-33, de 26.01.2001, foram prorrogados por mais 60 meses, a contar de 27 de janeiro de 2001, os dispositivos da Lei nº 9.601/98, que incentiva por meio de redução do FGTS e INSS as empresas que contratarem novos funcionários por prazo determinado.

Isto não quer dizer que qualquer empresa poderá contratar funcionários por este sistema. O objetivo é que seja uma ferramenta para a contratação de novos funcionários acima do número médio de empregados da empresa.

Os benefícios são uma redução de alíquota de 8% para 2% no FGTS e redução de 50% nas contribuições de terceiros e ao financiamento do seguro de acidente de trabalho, ambos do INSS.

Porém, os benefícios só poderão ser aplicados se cumpridas determinadas condições.

A primeira delas é que os acordos coletivos de trabalho instituam o contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados. Para tal as partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo a indenização para rescisão antecipada, as multas para o descumprimento das cláusulas.

Em segundo lugar deverá ser estabelecido o número de empregados a serem contratados, que está limitado a 50% do número de trabalhadores para a parcela inferior a 50 empregados; 35% para a parcela entre 50 e 199 empregados; e 20% para a parcela acima de 200 empregados. As parcelas serão calculadas pela média aritmética mensal do número de empregados contratados por prazo indeterminado do estabelecimento nos seis meses anteriores ao da data de publicação da Lei.

Para que a empresa goze dos benefícios fiscais deverá estar adimplente com o INSS e o INSS e deverá depositar junto ao Ministério do Trabalho o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, cópia do instrumento normativo e a relação dos contratados com todos os dados.

Deve-se, portanto, tomar muito cuidado ao se usufruir dos benefícios desta Lei de forma a que não se agridam preceitos estabelecidos na CLT, principalmente no tocante ao número de renovações que estes contratos podem ter.

 

Data de referência 01/03/2001

 

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