FGTS – piorou a burocracia e permanece  “contribuição social”

 

A Lei Complementar no. 110/2001 havia instituído duas contribuições a serem pagas pelas empresas para financiar o rombo no FGTS causado pelos planos econômicos.
Agora, passados mais de 10 anos, permanece a multa de 50% sobre o saldo do FGTS, sendo que apenas 40% são realmente creditados na conta do funcionário demitido. Os outros 10% são literalmente desviados pela CEF sem destinação específica.
 
Tal confisco feito no FGTS do trabalhador, além de criar um desconforto, na medida em que o funcionário sempre atribui a empresa qualquer diferença entre o esperado e o recebido, ainda é mal explicado.
 
O que tem a ver um trabalhador que perde seu emprego hoje com as bondades concedidas aos bancos quando das correções dos saldos do FGTS nos planos econômicos desastrados do século passado??
 
Mas o desconforto não para por aí. A CEF, sempre burocrática e ineficiente, tem complicado no dia a dia o processo de liberação dos valores depositados. 
 
O que soa muito estranho é o silencio das centrais sindicais contra tal confisco da renda do trabalhador.
 
Não bastasse isso, a instituição da tal “chave”, que ao invés de facilitar só criou problemas, ainda se apóia em todo e qualquer pequeno erro de dado cadastral para impor ao trabalhador um vai e vem sem fim. 
 
Para se livrar do problema, os funcionários da CEF acabam dizendo que o trabalhador deve procurar a empresa, porque o erro foi cometido por ela. 
 
Pura enrolação!!!
 
A conta é do trabalhador e qualquer divergência deve ser resolvida imediatamente entre ele, pessoalmente, e a CEF, sem envolver a empresa, que apenas abre a conta para o deposito mensal. 
 
Aliás, era assim que funcionava antes: o trabalhador com a rescisão e a carteira de trabalho retirava o FGTS sem problemas.  

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