Mães adotivas têm direito à licença e salário maternidade

Com  o decreto n° 10.421, de 15.04.2002, foi estendido o direito da licença maternidade e do salário maternidade à mãe adotiva, alterando  a CLT e a Lei n° 8.213 de 24.07.91.

No que diz respeito à  empregada gestante, esta fica obrigada a notificar o empregador, mediante atestado médico,  da data de início do afastamento, que poderá ocorrer entre o 28° dia antes do parto e da ocorrência deste.

Fica também aberta a possibilidade de os períodos de repouso serem aumentados, antes e depois do parto, em 2 semanas cada um, mediante atestado médico.

Para o caso da mão adotiva, ou daquela que obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, fica garantida a licença maternidade, com a respectiva remuneração,  sendo prazo condicionado à idade da criança.

Quando se tratar de criança de até 1 ano, o prazo será de 120 dias. Para crianças entre 1 e 4 anos, a licença será de 60 dias. Por fim, para os casos entre 4 e 8 anos o período se resume a trinta dias.

Não serão criadas novas formas de custeio para este benefício.

 (Data de referência desta matéria: 02/05/2002)

 

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