Mães adotivas têm direito à licença
e salário maternidade
Com o
decreto n° 10.421, de 15.04.2002, foi estendido o direito da licença
maternidade e do salário maternidade à mãe adotiva, alterando a CLT e a Lei n° 8.213 de 24.07.91.
No que diz respeito à empregada gestante, esta fica obrigada a
notificar o empregador, mediante atestado médico, da data de início do afastamento, que poderá ocorrer entre o 28°
dia antes do parto e da ocorrência deste.
Fica também aberta a possibilidade de os
períodos de repouso serem aumentados, antes e depois do parto, em 2 semanas
cada um, mediante atestado médico.
Para o caso da mão adotiva, ou daquela que
obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, fica garantida a
licença maternidade, com a respectiva remuneração, sendo prazo condicionado à idade da criança.
Quando se tratar de criança de até 1 ano, o
prazo será de 120 dias. Para crianças entre 1 e 4 anos, a licença será de 60
dias. Por fim, para os casos entre 4 e 8 anos o período se resume a trinta
dias.
Não serão criadas novas formas de custeio
para este benefício.
(Data de referência desta matéria: 02/05/2002)