Incentivos fiscais nas mãos erradas Temos
visto no decorrer dos últimos meses o governo federal divulgar, com objetivo
de melhorar a competitividade da industria, uma série de desonerações. Vão
desde a redução do IPI para os automóveis, o que na prática só tem mudando o
nível do desconto, porque o preço permanece o mesmo, até a mudança do
critério de apuração da contribuição previdenciária para algumas empresas ou
setores. O
que se tem visto é que a industria não tem aumentado sua participação no PIB
e os incentivos para reduzir a carga do INSS, estão na linha errada, pois
estimulam empresas pouco automatizadas. As mais modernas e competitivas,
estão estudando entrar na justiça, porque a promessa do governo era de que
tal mudança de critério era optativa e elas foram penalizadas. Nessa
mesma linha, não se entende estender tal incentivo aos jornais, que em nada
estão contribuindo com o emprego, com o largo uso de terceirizados e cada vez
menos gente regularmente registrada. Agora
são anunciadas as medidas de incentivo aos produtores de álcool, estes com
longa história de incentivos e refinanciamentos, sem conseguir se tornar
eficientes. Na
verdade, os incentivos não tem surtido efeito porque estão na linha errada.
Os anos de maior desenvolvimento do pais, mais notadamente entre 2005 e 2010,
foram aqueles que se mudou a histórica acumulação nas mãos dos mesmos, muitas
vezes na base de medida provisória e juros estratosféricos, e se distribuiu
dinheiro diretamente ao povo, na forma de complementação de renda ou aumento
do salário mínimo. A
linha do governo atual parece ser de manter os 500 anos de história e
favorecer os grupos de pressão, para ter menos problemas na imprensa. Só por
curiosidade, divulgou-se que a Globo recebeu nos últimos anos perto de 6 bilhões
de reais. Agora,
o governo volta a ceder às pressões e reverter a queda dos juros básicos. Mas
quem acredita que o aumento de 0,25% nos juros vai segurar a inflação?
Na verdade, de imediato aumenta a despesa do governo em 500 milhões de reais
por ano e deposita isso nas contas daqueles que estão em casa sem fazer nada.
Quem são? São aqueles herdeiros de fortunas, os familiares dos empresários
que venderam seus negócios aos fundos estrangeiros e nacionais. Enfim, um
incentivo ao ócio, enquanto os trabalhadores se acotovelam em transportes
ridículos para ir trabalhar. O
correto, como mostrou a experiência recente, seria dar o incentivo para os consumidores
diretamente. Eles iriam decidir o que comprar e como comprar, agora que
já aprenderam que o endividamento excessivo não é uma boa opção. Isso
colocaria os empresários na batalha pela competitividade, o que efetivamente
melhoraria o desempenho do pais e contribuiria para a baixa da inflação. Se o
governo federal continuar a ceder a choradeira tradicional do empresariado,
na prática estará compactuando com o atraso tecnológico e se comprometendo
com o protecionismo. O que era possível fazer
pela industria nacional já foi feito nos últimos anos, ou seja, ampliar o
mercado consumidor e a renda das famílias, o que atraiu uma enxurrada de
empresas estrangeiras, que sofrem no exterior com a retração do mercado
consumidor, notadamente na Europa.
-------------------------------------------------- |
A culpa é da vítima, sempre! O
contribuinte brasileiro não goza de respeito quando tenta se defender de
alguma violação de direito ou quando vítima dos erros da Receita Federal. Ao
invés de corrigir um erro que prejudica um contribuinte, a coisa é
estruturada para simplesmente desconhecer as reclamações ou contestações
feitas pelo cidadão ou pela pessoa jurídica. Vamos
exemplificar com um caso real, mudando nomes dos envolvidos e sem citar
número de processo para proteção do contribuinte. Nunca se sabe até onde vai
a prepotência nesses casos. Trata-se
da empresa José da Silva Brasileiro Ltda. (JSB) que recolhia seus impostos
com base no lucro presumido e resolveu fazer a opção, no sítio da Receita
Federal, pelo Simples Nacional, em janeiro de 2011. No sítio da Receita
Federal foi informado de algumas pendências relativas a contribuições
previdenciárias. Para
ter seu pedido de opção ao Simples Nacional aprovado seria necessário
resolver a pendências apontadas. Foi o que a JSB fez. Primeiro
pagou quatro guias que realmente devia à previdência social. Segundo,
notou que uma “pendência” listada pela Receita não procedia. É que o mês tal
do ano tal, conforme, protocolo datado de um ano antes foi um mês sem
movimento. A empresa não pagou salários ou pro-labore ou qualquer outra coisa
que incidisse em recolhimento de previdência social. As
empresas se utilizam de um programa chamado GFIP para enviar as informações
de débitos do INSS e FGTS. Se na GFIP é informado zero para as verbas
previdenciárias é obvio que não há nada a pagar. Além
disto, quando se faz alguma retificação na GFIP, a última GFIP substitui
integralmente a GFIP anterior. Isto conforme esclarecimentos no sítio da
própria Receita Federal. Mas,
vejam só, a Receita Federal com toda pompa e circunstância indeferiu o pedido
da JSB de opção pelo Simples Nacional sob a alegação de que a empresa devia a
contribuição previdenciária do mês tal do ano tal. Resumindo:
um ano antes do pedido a Receita foi informada que o mês tal do ano tal não
havia contribuição previdenciária a pagar. Ao se depara com essa “pendência”,
JSB reenviou a mesma informação. Tais informações que só podem ser enviadas
através do protocolo GFIP não foram processadas pela Receita. Por esta falha
da Receita a JSB teve negado seu pedido de inclusão no Simples Nacional. A
JSB fez uma defesa, a qual para ser protocolada teve que ter firma
reconhecida do sócio no requerimento, que teve de ser acompanhado de uma
cópia autenticada do contrato social e de uma cópia do CNPJ. Só
para lembrar e informar o CNPJ é um cadastro que todas as empresas legalmente
constituídas têm na Receita Federal e para obter tal cadastro, entre outras
coisas, a empresa tem que enviar à Receita uma cópia autenticada do seu
contrato social. Então,
vejam que os caras espezinham nos mínimos detalhes. Pedem um cadastro que
eles mesmos são os fornecedores e pedem uma cópia de contrato
autenticada que eles já têm. Mas,
o pior de tudo é que dois anos depois de ter protocolado o requerimento
impugnando o indeferimento pela opção ao Simples Nacional, não houve nenhuma
manifestação da Receita Federal. Em
2012 a empresa solicitou novamente a opção ao Simples Nacional e teve seu
pedido deferido. Isto
quer dizer que, finalmente a Receita Federal processou a GFIP do mês tal do
ano tal. Quanto
à impugnação feita há dois anos atrás, bem o que são dois anos de espera para
uma empresa poder definir seu regime tributário? Para
a burocracia não é nada!
-------------------------------------------------- |
Estúpida burocracia I Todos sabem que a
legislação tributária brasileira é complicada pelo alto número de impostos,
taxas e contribuições existentes. Mas, o que nem todos sabem, é que a
legislação tributária brasileira não se baseia apenas naquilo que é aprovado
pelo legislativo e sancionado pelo executivo. Há toda uma cadeia
burocrática que interpreta, orienta, reinventa, modifica e altera as leis
básicas. Vamos tomar como exemplo o
Simples Nacional. A legislação básica do
Simples Nacional se inicia em 2007. O Simples Nacional, como o nome indica,
deveria simplificar para as pequenas e médias empresas a forma de apuração,
recolhimento e controle dos impostos. Não há dúvida que apurar e
recolher numa única guia o Imposto de Renda, a Contribuição Social Sobre o
Lucro, o PIS, a COFINS, o INSS, o ISS, o ICMS e o IPI, é um grande avanço.
Esta apuração é mensal e feita on-line no sítio da Receita Federal. A cada mês a empresa
informa suas receitas diretamente à Receita Federal e obtém de volta a guia
para pagamento e tal guia, com código de barras, ao ser paga nos bancos vai
diretamente para o mesmo sitio da Receita Federal. Trata-se de um controle
mensal rigoroso que dispensaria qualquer outra obrigação do contribuinte se
não fosse a estúpida burocracia. Após um ano prestando as informações e
pagando mensalmente seus impostos e contribuições, as empresas são obrigadas
a fazer uma declaração anual repetindo exatamente todas as informações que já
havia prestado mês a mês. Em que se apóia este tipo
de embaraço burocrático? Os legisladores fazem a
lei, os executivos os sancionam e em seguida, a burocracia interpreta,
reinterpreta, acrescenta, modifica... Hoje estão em vigor no
total 177 “diplomas legais” que regem o Simples Nacional, sendo que apenas 9
são oriundos da legislação, sendo: ·
6 Leis; ·
1 Medida Provisória; ·
2 Decretos; E mais 168 atos
burocráticos regulamentadores: ·
22 Portarias do Ministério da Fazenda; ·
1 Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; ·
11 Portarias da Secretaria Executiva ·
1 Portaria Conjunta; ·
16 Instruções Normativas ·
9 Atos Declaratórios; ·
3 Recomendações e ·
105 Resoluções. Bom, isto no plano
Federal. Porque além da legislação federal, as empresas vinculadas ao Simples
Nacional estão sujeitas também às exigências das legislações de seus Estados
e Municípios que diferem entre si. È possível calcular que se
todos esses “diplomas legais” forem impressos não devem dar menos de mil páginas. Pergunta: alguém em sã
consciência pode chamar isso de “Simples”? E mais: quanto custaria da
sua receita a uma pequena empresa manter um departamento fisco contábil capaz
de conhecer este cipoal de leis, portarias, instruções? Com certeza muito
mais do que seria capaz de gastar. Assim, sobra para os
escritórios contábeis a tarefa ingrata de defender as pequenas e médias
empresas das armadilhas legais. Esses profissionais hoje no Brasil trabalham
mais para a Receita Federal que para os seus clientes. Desses, recebem alguma
remuneração, que cada vez menos cobre os custos operacionais gerados pelo
acumulo de obrigações e certificações exigidas, e da Receita, claro, nenhuma
remuneração. Poderiam
ao menos, quando suas tarefas exigem, ter acesso a um serviço ágil,
transparente e democrático nas Repartições Públicas. Mas, quase sempre
encontram pela frente obscuridade e muita demora, para dizer o mínimo. -------------------------------------------------- |
Estúpida burocracia IIAs grandes empresas pagam o Imposto de Renda e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pelo regime de Lucro Real. O Lucro
real é apurado a partir de suas transações operacionais, com base em balanço,
ao qual se adiciona ou subtrai despesas e receitas que podem ser deduzidas ou
acrescidas de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda. Com estas adições
e subtrações se chega ao Lucro Real. É necessário um grande aparato técnico
para fazer corretamente sua contabilidade e a apuração dos tributos. Uma pequena oficina mecânica ou uma montadora de
automóveis que paguem seus tributos com base no Lucro Real têm praticamente
as mesmas obrigações legais. Daí que as pequenas e médias empresas no Brasil
que legalmente não podem optar pelo Simples Nacional (sistema de recolhimento
simplificado dos tributos) quase sempre optam pela modalidade Lucro
Presumido. Há, como diz o nome, uma presunção de que um certo
percentual das suas receitas correspondam ao lucro, não sendo necessário
demonstrar esse lucro através da contabilidade. Por exemplo, para uma empresa prestadora de
serviços a lei presume que 32% da sua receita é lucro. E é sobre esses 32%
que será calculado o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido. O Lucro Presumido é uma modalidade bem menos
complexa que o Lucro Real. Quando foi instituída, a empresa pagava
trimestralmente os impostos e fazia uma declaração anual de IRPJ. Representou
um ganho enorme para o contribuinte e para própria Receita Federal. Mas, atualmente, além da declaração anual a
empresa do Lucro Presumido deve fazer, no mínimo, outras 24 declarações
federais no decorrer de um ano, já que a DCTF - Declaração de Contribuições e
Tributos Federais e a DACON - Declaração de Contribuições Sociais, são
entregues mensalmente. Esta última será substituída em breve pela modalidade
de escrituração pública digital (que será ainda mais complexa). Para se ter uma idéia do que significa isto vamos
ver com o que se depara a empresa que apresentará todos os meses a DCTF. Nesta declaração a empresa deve informar se
incorreu na obrigação de pagar (ou recolher ao Tesouro Federal) 12 itens de
Tributos e como quitou tais obrigações. Esses
12 itens se desdobram em sub itens
chegando a um total de 367. São
eles: Item quantidade sub itens: PIS 43 COFINS 39 IRPJ 47 IRRF 82 IPI
24 IOF 15 CSLL 24 CIDE 12 RET 15 CSRF 6 COSIRF 44 Contrib.Previdenciárias 16 É
claro que cada um desses itens e sub itens são regulamentados por uma
infinidade de Instruções Normativas, Portarias, Atos Declaratórios, Ordens de
Serviço e outros títulos oriundos diretamente da burocracia de Estado e não
dos representantes do povo eleitos para o legislativo. -------------------------------------------------- |
A inexplicável exigência de uso de certificado digital pela JUCESP. Desde 2012 a JUCESP passou
a exigir o uso de certificado digital para preenchimento do cadastro
destinado a abertura, alteração e encerramento de empresas ou empresários
individuais. Essa atitude, vem se somar
a algumas outras como a exigência de reconhecimento de firma nos contratos e
no requerimento, o que não era pedido há décadas. Se admitirmos que o
reconhecimento de firma tem alguma razão de ser, mesmo sabendo que com
documentos roubados se abre firma em cartório do pais e depois se regularizam
empresas em nome de pessoas que nem sabem o que está acontecendo, é razoável
perguntar a que se destina o uso do certificado digital?? Afinal, a certificação
digital é uma assinatura eletrônica e a JUCESP já recebe os documentos
assinados e com firma reconhecida, ou seja, exige-se dupla assinatura. Se o Cadastro Web da
JUCESP é um mero sistema de preenchimento de formulários que serão assinados
antes do protocolo, não há a menor justificativa para a exigência de certificação
digital a não ser a colaboração para encher os bolsos das entidades
certificadoras, dominadas por cartórios e empresas que surgiram para explorar
esse novo filão do CUSTO BRASIL. -------------------------------------------------- |
|
|