Agenda de obrigações mensais

(obrigações trabalhistas e impostos federais fixos)

Para um melhor detalhamento recomendamos consultar as agendas específicas.

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Salário mensal – pode ser  5º dia útil, incluindo a contagem do sábado.

 

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 FGTS

INSS  - EMP.DOMÉSTICO

INSS – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Caso o dia 7 não seja útil a obrigação é antecipada

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INSS – empresas

(caso o dia 20 não seja útil a obrigação deve ser antecipada)

SIMPLES NACIONAL

(caso o dia 20 não seja útil a obrigação é adiada)

IRRF – sobre o mês anterior.

(caso o dia 20 não seja útil a obrigação deve ser antecipada)

 

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COFINS

PIS/PASEP

(caso o dia 25 não seja útil a obrigação deve ser antecipada)

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 IRPJ – considerar o vencimento no último dia útil 

IRPF - carnê-leão, lucro na alienação de bens e direitos, renda variável.

CSLL - considerar o vencimento no último dia útil 

Contribuição Sindical – recolhimento das contribuições descontadas dos empregados.