Agenda de obrigações mensais
(obrigações trabalhistas e
impostos federais fixos)
Para um melhor detalhamento recomendamos consultar as agendas específicas.
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Salário mensal – pode ser 5º dia útil, incluindo a contagem do
sábado. |
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FGTS – INSS - EMP.DOMÉSTICO INSS – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados – Caso o dia 7 não seja útil a
obrigação é antecipada |
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INSS – empresas (caso o dia 20 não seja útil a
obrigação deve ser antecipada) SIMPLES NACIONAL – (caso o dia 20 não seja útil a
obrigação é adiada) IRRF – sobre o mês anterior. (caso o dia 20 não seja útil a
obrigação deve ser antecipada) |
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COFINS – PIS/PASEP – (caso o dia 25 não seja útil a obrigação deve ser antecipada) |
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30 ou 31 |
IRPJ – considerar o vencimento no último dia
útil IRPF - carnê-leão, lucro na alienação de bens e
direitos, renda variável. CSLL - considerar o vencimento no último
dia útil Contribuição Sindical – recolhimento das contribuições descontadas dos empregados. |